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Tribunal de Contas chumba de vez empresa municipal Turrisespaços

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A violação de várias alíneas do Regime Jurídico das Empresas Locais (RJAEL) pelo contrato-programa de 2014 para a Turrisespaços, é atribuída pelo Tribunal de Contas (TC) desde logo ao facto de, “nos termos da lei, a empresa já não devia existir”. O mais recente acórdão do TC, de 12 de Agosto, desmorona por completo a réstia de esperança que o executivo liderado por Pedro Ferreira ainda tinha de manter a empresa municipal, assim como a teoria da sua sustentabilidade, defendida desde sempre.
 
Apesar de continuar a ser possível recorrer da decisão, a Câmara já estará a estudar o processo de internalização das quase três dezenas de funcionários e dos serviços prestados pela Turrisespaços.
 
Em causa estão, nomeadamente, os processos de fiscalização do subsídio à exploração dado pela Câmara à Turris e a prestação de serviços PAPAF, um programa de apoio à actividade desportiva através do qual a Câmara pagaria à Turris a utilização dos equipamentos pelos clubes e associações do concelho.
 
O acordão é a resposta à refutação pela Câmara do acórdão anterior, de Junho, em que o TC já deixava pouca margem de manobra à autarquia. A Câmara sugeriu ao TC, a 4 de Agosto, como alternativa à dissolução, uma reestruturação económico-financeira da empresa baseada na transferêncioa para patriomónio municipal dos cinco equipamentos da Turrisespaços (piscinas, Teatro Virgínia, pavilhão de Riachos, campos de ténis e ginásio municipal). Segundo um estudo encomendado à consultora BDO, anexado à proposta, este regresso iria reduzir significativamente os encargos da empresa, nomeadamente com as amortizações daquelas propriedades, o que a tornaria viável aos olhos da lei 50/2012, a tal que obriga as empresas municipais a terem um mínimo de 50% de receitas próprias. O problema é que essa lei também diz que o rácio se aplica aos últimos três anos e só em 2013 é que o subsídio da Câmara se ficou pelos 48%. Nos anteriores ficou sempre acima dos 70% e o visto de 2013 já foi dado pelo TC com a condição de "ponderação" da dissolução da empresa.
 
Ainda sobre a proposta de transferência dos edifícios para a Câmara, o TC diz que não são explicados os suportes financeiros e operacionais com que essa operação seria eventualmente feita no futuro, mas que ela “poderia também ser encarada como um reforço indirecto dos activos da empresa e da sua capacidade operacional, dando origem a avaliações que o RJAEL pode não permitir”.

O TC concluiu também que o PAPAF 2014, cujo montante previsto ronda os 178 mil euros, é, devido à sua natureza, um verdadeiro subsídio à exploração e não um contrato de prestação de serviços, o que aumenta assim a conta do subsídio à exploração para 925 mil euros e não 747 mil euros, crescendo o patrocínio da Câmara para 59,9% das receitas da empresa.
 
Além de incluir uma retroactividade (de Setembro a Dezembro de 2013) considerada ilegal, o PAPAF "não é um contrato de prestação de serviços, e verdadeiramente é um instrumento contratual que titula a atribuição de um subsídio à exploração, sobrepondo-se ao que já está previsto no contrato-programa", diz o TC. Estas e outras deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal são consideradas nulas pelo Tribunal.
Assim sendo, “a empresa deve ser objecto de dissolução à luz do RJAEL, como já deveria ter sido, e o contrato de prestação de serviços não pode ser celebrado”, continua o documento.
 
Bloco de Esquerda, CDU e PSD, na oposição, desde há vários anos vaticinam o fim da Turrisespaços, cuja própria existência é oposta à lei de 2012, e vinham dizendo que o processo de internalização era inevitável, mais tarde ou mais cedo.
 
Actualizado em ( Quarta, 20 Agosto 2014 02:29 )  
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