o riachense

Sexta,
26 de Abril de 2024
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Regresso aos anos 60

Manuel Luís Esteves Carrainho do Couto, filho do subdirector da Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS) ficou em primeiro lugar na prova do concurso público para técnico superior da mesma direcção-geral. Numa primeira fase, admissão enquanto candidato o apelido do pai não constava. Numa segunda lista a que publica o resultado do concurso público o filho do sub director-geral ficou em primeiro lugar entre várias centenas de candidatos com a nota de 19 valores na prova de conhecimentos. O júri, nomeado não se sabe bem por quem, pouco se importou que o candidato aparecesse sem o apelido paterno. Admitiu o Manuel Luís sem Couto e com Couto. O Manuel Luís, que por resultado das provas ficou em primeiro, não pode ser excluído do concurso nem prejudicado pelo simples facto de ser filho do subdirector. Os críticos que se cuidem pois toda a vida ouvi dizer que "filho de peixe sabe nadar". A nível local falo-vos do município da Golegã onde a conclusão a tirar dos concursos públicos é substancialmente diferente. É tudo tão limpinho que quem entender estas minhas palavras como uma critica por falta de transparência ou de rigor só pode estar de má fé,  
comprometido e descontextualizado do actual sistema democrático. O novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações obriga a um novo procedimento concursal, constitucionalmente exigido com soluções que garantam liberdade, igualdade de oportunidades para todos os candidatos, bem como a imparcialidade e isenção da composição do júri. Mas vamos aos factos. Em Novembro de 2009, no Diário da República 2ª série o município da Golegã torna público um procedimento concursal para o preenchimento de 11 postos de trabalho a ocupar em cinco referências (1) diferentes. Estou particularmente curioso em saber quem dos 17 candidatos irá ocupar a vaga para Técnico Superior onde as habilitações literárias exigidas são a Licenciatura em Psicologia. Nada mais que curiosidade porque o vencedor será certamente o melhor mesmo que venha da mesma "família política" Dado que a avaliação Psicológica referente a estes cinco concursos ainda está a decorrer resta-me constatar que relativamente à Ref. B (dois lugares para Assistente Técnico), dois dos 24 candidatos destacaram-se pois obtiveram uma nota considerável na prova escrita. Um deles faz parte do júri da Ref. D (uma vaga para Assistente Operacional) na qualidade vogal suplente onde o Presidente do júri (2) por mero acaso é o mesmo para as duas referências.
Meses depois, em Julho de 2010 o presidente da Câmara Municipal da Golegã promove ao abrigo da lei novo procedimento concursal (3). Este concurso não deixa de ser "sui generis". O concorrente melhor colocado a ocupar o lugar ao procedimento A é membro do júri do procedimento B. Por sua vez, o candidato que obteve melhor classificação na prova escrita e psicológica para o procedimento B faz parte do júri do procedimento A. O Presidente do júri e os vogais efectivos são comuns aos dois concursos. São Colaboradores especializados na matéria e por isso equipa que ganha não se mexe. O cruzamento destes dados pode proporcionar desconfiança. Desenganem-se. Se são obra de alguém não sabemos nem temos que saber. Os concursos não são feitos para antecipar resultados por isso a Golegã não foge à regra. O actual modelo garante igualdade de tratamento apesar das coincidências casuais.
O resultado prático de mera coincidência levou a que, os membros do júri que se candidataram a vagas para estes oito concursos, salvo erro, obtiveram todos, as melhores classificações até ao momento. Apesar do avanço da medicina ainda não foi possível produzir um medicamento eficaz no combate à "dor de cotovelo". Articulem o úmero e o cúbito de forma a atenuarem a insatisfação pois para se subir na vida ou arranjar emprego é fundamental acabar com os lobbies e dar primazia ao mérito. Na prática a legislação não necessita de ser revista. Não necessitamos de um júri composto por gente neutra nem reivindicar que as provas estejam sujeitas a sorteio no dia do exame porque, este procedimento é dispendioso, não satisfaz necessidades, é injusto pois coloca todos em pé de igualdade.
A Golegã esteve e está no bom caminho como exemplo a seguir por outras entidades. Para que este município passe a ser uma referência, continuem a evitar que os concorrentes também façam parte do júri do mesmo concurso.



(1) Aviso nº 20716 de 2009 publicado no Diário da República 2ª série.
       Ref. A, Ref. B, Ref.C, Ref. D e Ref. E.
(2) O júri é designado pelo dirigente máximo do órgão ou serviço e tem  
entre outras a competência de seleccionar os temas a abordar nas  
provas de conhecimentos.
(3) Aviso nº 14367 de 2010 publicado no Diário da República 2ª série.
      Procedimento A, B e C, uma vaga para cada Procedimento.
Actualizado em ( Quinta, 23 Dezembro 2010 10:24 )  
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