o riachense

Sexta,
19 de Abril de 2024
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Dê-me a sua bênção, meu pai.

A presente crónica, caro leitor, é um simples esboço, fragmento de um estudo que o autor intenta dedicar à história da vila da Golegã, na década de quarenta, versando um aspecto particular da sua economia: o ciclo do trigo.
O opúsculo que o autor se propõe dar à estampa é um registo de lembranças, à margem dos anais, dos arquivos, assente nas suas próprias recordações, tanto quanto a sua memória alcança. E também das de alguns, raros, sobreviventes da geração precedente, que prestaram um testemunho inestimável da suas vivências naquela década.

Curando do registo de alguns dos aspectos mais peculiares que definiam a vida pública e privada duma vila rural em meados do século passado, é propósito firme do autor que permaneçam ad perpetuam rei memoriam.
O título desta crónica (dê-me a sua bênção, meu pai) não traduz senão uma faceta particular do relacionamento em família, muito vincado numa sociedade rural, involutiva, como a da Golegã, resistente ao despertar da nova era que se abria ao mundo no pós-guerra.
No termo da guerra civil de Espanha (1936-1939) deflagra novo conflito à escala planetária (1939-1945).
Senhas de racionamento, tiras de papel nas vidraças, cordões de luz projectados nos céus à cata de aviões. Privações as mais variadas.
É neste contexto que o autor destas linhas se propõe ilustrar a sua, aliás, despretensiosa monografia, repositório de lembranças próprias, partilhadas com as dos seus próximos, as quaís, como se disse, não constam de outros arquivos que não sejam as arcas da memória.
E nesse dito contexto não se omitirá uma ou outra referência, que se repute pertinente, a episódios da vida comunitária da vila, ainda que burlescos, sociologicamente relevantes naquela década de quarenta.
Tal como este que agora segue, por exemplo.
Correram na comarca da Golegã, por aquele tempo, uns autos de processo de transgressão, assim denominados à época, contra um tal João das Galinhas, então acoimado de violação de postura municipal em vigor.
Procedendo-se a julgamento, o réu confessou os factos constantes da acusação, protestando o seu arrependimento.
Ao invés da prática hoje dominante nos tribunais portugueses, o juiz propunha-se ditar, no próprio acto, a cominação que a prova dos autos impunha. E disse, aos costumes, o que era da praxe. Assim, e em conclusão, atenta a prova produzida, considerando, outrossim, a expressa confissão do réu, de par com o seu sincero arrependimento, decretou:
- Vai, por isso, o réu condenado, nos termos da postura... ó Chico, passa aí a postura.
O Chico, ou Francisco Alves, escrivão de direito, desatou os três atilhos de nastro da pasta de cartolina, esquadrinhou nervosamente o bric-à-brac de papéis, onde coabitavam formulários diversos, apontamentos avulsos, diários do governo, As Anedotas do Bocage, contas domésticas de água e luz, após o que, timorato, balbuciou a seguinte informação:
- Ó senhor doutor juiz, não encontro a postura.
O juiz fita com olhar grave o réu e dita para a acta:
- Bem, nesse caso, o réu vai absolvido porque não encontro a postura.
o autor desta crónica segue a ortografia antiga

Actualizado em ( Quarta, 18 Maio 2011 10:28 )  
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