O conceito jurÃdico de taxa “pressupõe a existência de uma relação bilateral traduzida numa contrapartidaâ€, ou seja, só pode haver uma taxa quando há a prestação de um serviço público pela Câmara. Ao contrário dos impostos, que têm sempre de emanar da Assembleia da República, descritas
em lei e não exigem que seja prestado um serviço público.