Excesso de velocidade na A23 dá multa imediata

Quarta, 23 Março 2011 16:54 Mais notícias
Versão para impressão
A confirmar-se a instalação de pórticos na A23 para o pagamento de portagens, os automobilistas terão de ter muito cuidado com os excessos de velocidade. Isto porque segundo o Decreto Regulamentar 2/2011, de 3 de Março, que entrou em vigor no dia seguinte, os pórticos também terão detectores de velocidade instantânea. Ou seja, o identificador Via Verde irá dar indicação ao radar da matrícula e da velocidade da viatura, e de imediato será calculada a diferença de tempo de passagem entre dois sensores, indicando ao sistema a velocidade a que transita a viatura. Assim, se passar em excesso de velocidade, a multa será imediata.
A introdução das portagens em lanços e sublanços de auto-estrada fica sujeita ao modelo de cobrança electrónica, não existindo, em regra, uma zona delimitada de portagens como a conhecemos actualmente. Nessa medida, diz o Decreto Regulamentar, importa prestar aos utentes daquelas infra-estruturas rodoviárias informação relativa a esta nova realidade, através de um símbolo adequado e da correspondente sinalização, dando a conhecer que o mesmo se encontra numa zona sujeita a cobrança electrónica de portagens. A regulação dos sinais em questão visa a garantia do consumidor para que o mesmo possa saber e conhecer, através da sinalização, que está a entrar numa estrada com portagens ou que se encontra na sua linha de radar.
Em segundo lugar, foram aprovados novos sinais destinados a avisar o utente de que este se encontra numa área de fiscalização automática de velocidade. Segundo o Decreto Regulamentar, a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2009, de 26 de Junho, prevê como objectivo o controlo automático da velocidade, através da implementação de um sistema nacional de fiscalização automática da velocidade, que tem como desiderato o cumprimento dos limites legais da velocidade e, consequentemente, a redução da sinistralidade rodoviária.
O sistema de fiscalização automática da velocidade, a nível nacional, é inovador. Assim, importa prestar aos utentes das vias, onde os equipamentos para o efeito são instalados, informação relativa a esta realidade através de símbolo adequado e respectiva sinalização.